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Quer abrir MEI em 2019? Veja o guia completo para ser microempreendedor

Notícias - 07/12/18
Quem já está planejando abrir sua própria empresa ou tornar-se um profissional autônomo no próximo ano certamente já se deparou com a expressão “microempreendedor individual” (na sigla, MEI) em suas pesquisas. Essa categoria de empreendedor costuma ser o primeiro passo para quem quer, no futuro, ter uma pequena empresa.
 
Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.
 
Mas, afinal, por que e como se tornar um microempreendedor individual (MEI)? O Sebrae elaborou um guia completo sobre o processo. Confira, abaixo, os principais pontos:
 
Benefícios do MEI
 
Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio.
 
O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 45 reais (comércio e indústria), 49 reais (prestação de serviços) ou 50 reais (comércio e serviços) por mês.
 
Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.
 
Fonte: Exame