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REGULAMENTO DO CONCURSO “É COISA DE PAI”

Notícias - 13/07/20

REGULAMENTO

CONCURSO  “É COISA DE PAI”

 

 

Artigo 1º - Com a finalidade de incentivar as vendas na rede comercial associada, para o Dia dos Pais, fica instituído pela ACIAP-BM o Concurso “É COISA DE PAI”.

Artigo 2º- Participam do Concurso os seguintes estabelecimentos comerciais de Barra Mansa, que são associados da ACIAP/BM:  

Clique aqui e confira a relação completa.

Artigo 3º- Para participar do Concurso, basta publicar uma foto ao lado de seu pai, no modo público, no Instagram ou no Facebook, marcar o @ da ACIAP-BM e usar a #Écoisadepaiaciap e marque, ainda, três amigos nas duas ferramentas mencionadas.

Artigo 4º- A premiação será a seguinte:

1º lugar – R$ 500,00

2º lugar – R$ 300,00

3º lugar – R$ 200,00

Artigo 5º- O período de participação é de 13 de julho a 08 de agosto de 2021, e a apuração será realizada no dia 9 de agosto, cujos vencedores (fotos mais criativas) receberão os respectivos vouchers na sede da ACIAP-BM, a partir do dia 10 de agosto, das 9 às 17 horas, para gastar somente na rede comercial participante, conforme mencionado no artigo 2º, ressaltando que os vouchers terão validade de 30 dias, a contar do dia 5 de agosto, em caso de perda, sob nenhuma hipótese, será fornecido outro voucher.

Artigo 6º - Em caso de possíveis trocas de mercadorias, relacionadas com o Concurso, por qualquer motivo sustentado,  ou qualquer outro problema, a responsabilidade será estritamente da relação participante/comércio, ficando a ACIAP-BM isenta de qualquer responsabilidade.

Artigo 7º- A Comissão Julgadora, responsável pela escolha das fotos vencedoras é composta por Fernanda de Almeida Fonseca Moysés, Tadeu D’Arc Couto Rímulo, Roberto Wagner de Souza, Thiago Ramos Ferraz e Vivian Koenigkam.

Artigo 8º -Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o encerramento do Concurso.

Barra Mansa, 13 de julho de 2021.